A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel.

VENDEDORES PESSOA FÍSICA:

*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF.

*Certidão do estado civil  expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias.

*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).

*Comprovante de residência.

*Informar profissão.

*Se o registro de partilha, seja de inventário ou divórcio, estiver pendente, registrá-la primeiro.

 VENDEDORES PESSOA JURÍDICA:

*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.

*Certidão Simplificada da JUCESC emitida a menos de 90 dias.

*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.

*Informar profissão, endereço e estado civil.

COMPRADORES PESSOA FÍSICA:

*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF.

*Certidão do estado civil  expedida pelo Registro Civil.

*Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis, caso tenha (vendedores casados).

*Comprovante de residência.

*Informar profissão.

*Se o registro de partilha, seja de inventário ou divórcio, estiver pendente, registrá-la primeiro.

COMPRADORES PESSOA JURÍDICA:

*Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.

*Certidão Simplificada da JUCESC.

*Documento de identidade em bom estado de conservação e CPF dos sócios administradores.

*Informar profissão, endereço e estado civil.

IMÓVEL : 

*Certidão de matrícula, negativa de ônus e ações reais e pessoais expedida pelo Registro de Imóveis a menos de 30 dias.

*Cadastro municipal do imóvel ou Carnê de IPTU do ano vigente.

*CCIR, Certidão Negativa de ITR e do IBAMA, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.

*CAT – expedida pela SPU quando o imóvel for de marinha (aforamento ou ocupação), dentro do prazo de validade.

*Valor de mercado do Bem.