DO CASAL:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.

CPF.

Certidão de estado civil emitida a menos de 90 dias.

Pacto antenupcial registrado, caso tenha.

Procuração específica por Instrumento Público com validade de 30 dias, se for o caso.

Cópia simples do comprovante de residência das partes.

DO ADVOGADO:

OAB.

Qualificação completa.

Petição inicial: qualificação completa das partes e dos filhos, descrição dos bens do casal (móveis e imóveis) com valores de mercado, a forma de partilha e eventuais cessões gratuitas ou onerosas entre os cônjuges, existência de dívidas, pensão alimentícia, alteração do nome, etc.

Caso tenha bens, apresentar documentos que comprovem a titularidade destes.

FILHOS MAIORES:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação e Certidão de estado civil.