Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras

Florianópolis/SC

SERVIÇOS

Ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou seu preposto, a pedido de parte interessada, lavra o instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou  por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização  nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de  sentença transitada em julgado.

     

        Ata de Notoriedade:

*Para o caso de assunto relacionado com imagem ou áudio (conversas telefônicas, por exemplo, WhatsApp) o prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias a contar do preenchimento de todos requisitos, devendo ainda ser apresentado o equipamento ou a mídia em que se encontrem tais gravações e se necessário for o aparelho ficará retido até a lavratura da ata notarial; a transcrição do áudio será feita na ata mediante texto legível e degravado pelo solicitante. O texto degravado, devidamente confrontado com a gravação original, fornecerá subsídios para o esclarecimento de eventuais palavras ou trechos abstrusos, por ocasião de sua transcrição na ata a ser lavrada, devendo ser encaminhado, na íntegra, para o e-mail da Escrevente encarregada.


 *A colheita de imagens/fotografias para ilustrar conteúdo da ata notarial será feita pelo encarregado da lavratura correspondente, mediante equipamento próprio,  e de acordo com o estado e a acessibilidade ao local ou ao objeto de que tratar;

    

    Ata Notarial de Usucapião:

*É o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

*Documentos necessários:

 -Cópia do documento de identidade (RG, CNH, Passaporte, CTPS e CPF);
 -Certidão de nascimento expedida no máximo de 90 dias.
 -Certidão de casamento com averbação de separação/divórcio/óbito expedida no máximo de 90 dias.
 -Caso sejam casados pelo regime de comunhão universal, depois do mês de dezembro de 1977, separação total de bens, ou ainda participação final nos aquestos,   deverão apresentar o pacto antenupcial registrado junto ao Ofício de registro de imóveis.


Advogado
 -Apresentar carteira profissional - OAB
 -Informar estado civil e endereço profissional

Documentos do Imóvel
- Requerimento
- Instrumento de aquisição de posse: documento que comprove compra ou venda, caso particular deverá estar autenticado.
- Planta do levantamento topografico da aréa que está sendo objeto de usucapião, com detalhamento da área, feito por profissional credenciado junto ao CREA.
- Memorial descritivo.
- Anotação de responsabilidade técninca RRT, ART do CREA, devidamente quitado.
- Cópias dos carnes de iptu em nome do solicitante.
- Justo titulo ou qualquer documento que comprove a origem, natureza tempo de posse.
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da localização do imovel
- Declaração dos confrotantes
- Certidção de inteiro teor da matricula ou transcrição do imóvel.

 

*Provimento nº 65 CNJ de 14/12/2017 – Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.