Escrivania de Paz do Distrito de Canasvieiras

Florianópolis/SC

SERVIÇOS

Óbito
  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
  • Declaração de Óbito;
  • Certidão de nascimento (solteiro) ou Casamento (casado, separado, divorciado, viúvo); 
  • RG e CPF ( pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional); 
  • RG e CPF ( pode ser substituído por CNH, RNE, passaporte ou documento profissional oficial nacional) do declarante do registro de óbito.
       
  •  ADICIONAIS:
  •  Carteira de Trabalho;
  •  Título de Eleitor;
  •  Cartão do PIS/PASEP.
   
  • PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO DE ÓBITO

          Até quinze (15) dias após a data de falecimento.

         Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial.

 

 

  • LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO

        No Cartório do Registro Civil da cidade, mais próximo de sua residência ou onde ocorreu o óbito.

 

 

  • QUEM DEVERÁ DECLARAR O ÓBITO

        Qualquer pessoa da família, ou em sua falta, alguém que conhecia o falecido, e deverá ser maior de 18 anos.