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Até quinze (15) dias após a data de falecimento.
Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial.
No Cartório do Registro Civil da cidade, mais próximo de sua residência ou onde ocorreu o óbito.
Qualquer pessoa da família, ou em sua falta, alguém que conhecia o falecido, e deverá ser maior de 18 anos.